A coparticipação em plano de saúde é uma modalidade que tem ganhado cada vez mais destaque no meio corporativo, especialmente por oferecer excelentes vantagens, como o custo-benefício.
Contratar um plano com essa cobertura permite ao beneficiário garantir o bem-estar e proteger os dependentes contra acidentes e imprevistos. Isso porque, ter uma assistência médica de qualidade por um valor justo é o desejo de todos. A seguir, saiba o que é coparticipação no plano de saúde e quais suas vantagens!
O que é coparticipação em plano de saúde?
O plano de saúde com coparticipação é uma modalidade de contratação em que o usuário divide as despesas com a empresa que ofereceu o benefício. Assim, para cada consulta ou procedimento, a instituição se encarrega de pagar apenas uma porcentagem, sendo o restante pago pelo beneficiário.
Ainda que seja um plano com mensalidades fixas, a modalidade de coparticipação costuma ser vantajosa por apresentar opções mais acessíveis, e atualmente, é uma das mais utilizadas no mercado brasileiro.
Como funciona a coparticipação em plano de saúde?
Ao utilizar suas consultas e exames, o contratante paga uma porcentagem sobre o serviço, cobrança realizada também em caso de dependentes. Contudo, é preciso destacar que a cobrança ocorre de acordo com a tabela de referência usada pela operadora de saúde.
Dessa forma, ao realizar o atendimento médico, o usuário não precisará pagar nada no consultório, clínica ou hospital. Afinal, o valor referente à coparticipação será acrescido na mensalidade do plano e cobrado entre 60 a 90 dias após o uso.
Quais as regras da ANS sobre coparticipação em plano de saúde?
Conforme a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão que regulamenta o setor da saúde privada no Brasil, a coparticipação em plano de saúde incentiva a utilização dos serviços sem exageros.
A agência utiliza as mesmas regras definidas na Resolução Normativa nº 389, de 2015. Assim, ainda que não tenha limite para o percentual cobrado do usuário. No entanto, a ANS sugere que ele seja de aproximadamente 30% do valor do procedimento.
Além disso, a RN 433, revogada para a RN 434, definiu novas regras aos valores repassados para os beneficiários, oferecendo isenção de cobrança em mais de 250 procedimentos como exames, tratamentos de doenças crônicas, câncer, hemodiálise, entre outros.
Como a coparticipação é calculada?
Atualmente, a coparticipação em plano de saúde conforme a ANS é calculada em 3 formas. A primeira é referente ao percentual sobre o valor do procedimento, grupo de procedimentos ou eventos em saúde, pago pela operadora ao prestador de serviços.
A segunda opção é pelo percentual sobre os valores dispostos na tabela de referência relacionada aos procedimentos e eventos sobre os quais a coparticipação terá incidência. Já a última forma de cálculo é pelo valor fixo sobre o procedimento e eventos de saúde devido a título de coparticipação.
Como é feita a cobrança na coparticipação?
Em um plano com coparticipação para planos individuais ou por adesão, a cobrança é feita diretamente na fatura mensal fornecida pela empresa contratada. Por sua vez, quando os convênios são realizados com empresas, o valor pago pode ser inserido na folha de pagamento do profissional.
Qual é a diferença entre o plano de saúde com e sem coparticipação?
Um plano sem coparticipação é aquele em que o usuário deve pagar a mensalidade fixa estipulada na contratação, tenha ele utilizado ou não os serviços oferecidos na cobertura.
No caso da coparticipação em plano de saúde, além da mensalidade, em valor mais acessível, serão cobradas porcentagens dos procedimentos utilizados.
Quais são as vantagens da coparticipação em plano de saúde?
O plano com coparticipação traz diversas vantagens para o usuário que opta por esse modelo. Por ser mais acessível, contribui para a redução de custos, incentivando o autocuidado, e proporcionando outros impactos positivos na vida do contratante.
Incentivo ao autocuidado
No plano de saúde com coparticipação o indivíduo passa a ter mais interesse no autocuidado, preservando sua saúde também para evitar gastos maiores. Por esse motivo, é uma opção viável, principalmente para pessoas que não costumam valorizar e cuidar da própria saúde.
Mais saúde e segurança no trabalho
Em relação às empresas, o plano com coparticipação estimula o desenvolvimento de programas de saúde preventiva. Afinal, torna-se mais evidente a importância de um ambiente de trabalho saudável e seguro, que evite acidentes e doenças.
Por lei, a organização deve garantir aos trabalhadores saúde e segurança no ambiente laboral. Assim, é possível preservar a integridade do profissional, assegurar sua produtividade, e reduzir o absenteísmo.
Praticidade no pagamento
A coparticipação também tem como vantagem a praticidade no pagamento realizado diretamente com a operadora contratada. Com relatórios mensais de uso, o usuário ou empresa pode pagar diretamente no boleto, ou ter o valor recolhido junto a folha de pagamento.
A cobrança geralmente é feita entre 2 a 3 meses após o atendimento médico. Mesmo que o paciente receba atendimento no modelo particular, a cobrança da coparticipação ocorre baseada no valor pago ao prestador de serviço, e não em preços tabelados para pacientes particulares.
Economia
Por fim, a economia é uma das principais vantagens do plano com coparticipação. Isso porque, a mensalidade desse modelo é mais acessível, gerando impacto significativo na vida financeira do contratante. O mesmo ocorre em organizações, reduzindo custos para a empresa e também para o funcionário.
Plano de saúde com coparticipação vale a pena?
Para pessoas que não utilizam atendimentos de saúde com grande frequência, o plano de saúde com coparticipação vale a pena. A mensalidade fixa tem valor inferior a outra modalidade e as despesas com os serviços usados são divididos com a empresa.
A coparticipação em plano de saúde é uma modalidade que oferece economia, praticidade no pagamento e incentivo aos cuidados com a saúde. Afinal, permite que o usuário tenha o serviço com valores acessíveis, compartilhados com a operadora.
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Fontes:
https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/franquia-e-coparticipacao?utm_blog=blog
http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzEzNw==
https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzYxMg==
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